O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Para o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade, “o relatório do ministro Gilmar Mendes é uma expressão das posições patronais e entrega às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista”. “Este é um duro golpe à qualidade da informação jornalística e à organização de nossa categoria, mas nem o jornalismo nem o nosso movimento sindical vão acabar, pois temos muito a fazer em defesa do direito da sociedade à informação”, complementou.