A coligação “Por um Brasil Decente” (PSDB-PFL) entrou com representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a regional de São Paulo da Central Única dos Trabalhadores (CUT) por conta da veiculação da primeira edição da Revista do Brasil. No dia 26 de julho, o ministro Carlos Alberto Menezes julgou procedente a representação, proibindo a distribuição da revista por qualquer meio, sob pena de multa prevista no § 3° do artigo 36 da Lei n° 9.504/97. A publicação é produzida por 23 dos maiores sindicatos do país e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT). Ela foi lançada em maio para chegar aos cerca de 360 mil associados desses sindicatos como “informação apresentada sob a ótica dos trabalhadores”. O primeiro número trazia na capa o presidente Lula e uma matéria analisando os motivos que o levam a permanecer com a popularidade em alta, apesar da crise política do ano passado. A ação do PSDB e do PFL alegava que a divulgação da revista é prática de conduta ilícita, porque algumas das matérias visavam “ressaltar a suposta força eleitoral do atual presidente da República, ao informar que seu governo não desmantelou programas sociais e não privatizou direitos sociais e culturais” segundo texto divulgado no sítio do TSE. Além disso, alegava-se uma suposta “panfletagem eleitoral” em favor de Lula e “propaganda negativa” em relação ao candidato Geraldo Alckmin. Eram citadas nominalmente as matérias de capa “O segredo de Lula” – “Diga-me para quem governas” e “Pavor de investigação”, sobre as CPIs barradas na Assembléia Legislativa de São Paulo.