431 – O jornalista Lúcio Flávio Pinto foi condenado, em decisão da

O jornalista Lúcio Flávio Pinto foi condenado, em decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, proferida em 14 de setembro, a pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil, mais acréscimos, ao empresário Cecílio do Rego Almeida, que processou o profissional por dano moral devido à matéria publicada em seu “Jornal Pessoal”, em 2000. O artigo comentava reportagem de capa da revista “Veja” que apontara o dono da Construtora C. R. Almeida como “o maior grileiro do mundo”. O Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor-PA) publicou nota de repúdio contra a decisão. Assim como a desembargadora revisora do processo, Sônia Parente, o Sinjor-PA defende que o jornalista estava exercendo seus direitos à liberdade de expressão e de imprensa, garantidos pela Constituição Federal. O sindicato lamentou, contudo, que a revisora tenha sido voto vencido no julgamento onde as desembargadoras Luzia Nadja Nascimento e Maria Rita Xavier, relatora do recurso, “atropelaram direitos basilares da democracia, condenando quem denuncia práticas vergonhosamente comuns no Pará: a apropriação ilícita de terras e o trabalho escravo”. A decisão das desembargadoras ratifica a sentença condenatória do juiz Amílcar Guimarães, que, em 2005, exercendo interinamente a 4ª Vara Cível do fórum de Belém, acolheu a ação de indenização movida pelo empresário contra Lúcio Flávio. “É ainda mais intolerável e inadmissível que o julgamento no Pará não tenha seguido a mesma linha decisória da Justiça de São Paulo, onde outros alvos de Cecílio do Rego Almeida – a revista “Veja”, um repórter, um procurador público do Estado do Pará e um vereador de Altamira – foram absolvidos das mesmas acusações feitas contra Lúcio Flávio.