404 – A edição on line do jornal “Folha do Amapá” foi suspensa por

A edição on line do jornal “Folha do Amapá” foi suspensa por determinação do juiz auxiliar Anselmo Gonçalves da Silva, que concedeu liminar ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), em 17 de maio. O magistrado acatou a tese do partido de que o jornal vem fazendo propaganda antecipada extemporânea negativa, o que estaria manchando a imagem do governador Waldez Góes, então candidato à reeleição. Na reportagem alvo da ação, o periódico noticia a saída da siderúrgica Sólida do estado, deixando 300 desempregados, muitas dívidas e o fato de a empresa ter sido instalada com aval do governo estadual. O juiz entendeu que a reportagem tinha a intenção de denegrir a imagem de Waldez. Para a direção do jornal, o que houve foi censura. Por isso, no dia 19 o jornal Folha do Amapá lançou uma edição de protesto. Em outra decisão, a Justiça Eleitoral atendeu pedido da coligação “União pelo Amapá” (PDT, PMDB, PP, PV, PSC e Prona), que tem Waldez Góes e José Sarney como candidatos ao governo e ao Senado, e do transtorno que as anunciadas obras de asfaltamento causavam à população, por conta da morosidade das obras e a paralisação da maioria delas, iniciadas e não concluídas. Todos os personagens da reportagem têm nome, profissão e o lugar onde moram citados, inclusive com suas fotos na edição. Suas declarações foram colocadas na íntegra e todos falavam em transtorno, prejuízo e mentira. A outra reportagem contestada pela coligação de Sarney trata de uma matéria veiculada no Jornal Pequeno, que circula em São Luís do Maranhão, no dia 20 de julho. A Folha publicou a matéria em seu site no mesmo dia, dando, como manda a legislação de imprensa, crédito ao texto.respectivamente, e mandou retirar do site da “Folha do Amapá” a manchete do jornal “Asfalto de Mentira” e a matéria “Declaração de bens na Justiça Eleitoral do Amapá revela – Sarney é sócio do Shopping Jaracati”, veiculada nas notícias diárias da “Folha” dia 20 de julho. A coligação alegou que a Folha fez propaganda negativa contra o governador e o senador, candidatos à reeleição. A assessoria jurídica da “Folha do Amapá” entrou com defesa, mas a Justiça sequer fez menção e concedeu liminar à União pelo Amapá. A decisão foi assinada pelo desembargador Luiz Carlos dos Santos. A manchete “Asfalto de Mentira” tratava da parceria do governo e da prefeitura.