A Confederação Israelita do Brasil (Conib) ajuizou ação civil contra o jornalista Breno Altman, em razão de publicações feitas por ele em redes sociais nas quais expressa profunda crítica ao Estado de Israel, ao genocídio em curso na Palestina, em especial na Na ação, a Conib pede indenização de R$ 80 mil por “danos morais coletivos à comunidade judaica”e outros R$ 100 mil por “danos morais individuais homogêneos”, além de requerer da justiça, como punição adicional, que determine às redes sociais a desmonetização dos perfis mantidos pelo jornalista. No dia 22, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível de São Paulo, em decisão liminar, ordenou a retirada de sete das postagens feitas por Breno nos seus perfis pessoais, sob pena de pesadas multas. O juiz rejeitou alguns pedidos da Conib, como a retirada de outras nove postagens e a desmonetização dos perfis, mas acatou infundadas acusações da instituição e avaliou que o uso da expressão “racista” nas postagens do jornalista pode “configurar injúria ou até eventual calúnia”, embora Breno tenha se referido a organizações e ideologias, ou empregado termos genéricos como “sionistas brasileiros”. Também em resposta à Conib, o procurador Maurício Fabreti, do Ministério Público Federal, pediu à Polícia Federal abertura de inquérito contra o jornalista para apurar a ocorrência de crimes como “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Breno Altman também passou a ser alvo de ataques virtuais (veja em Agressões verbais e ataques virtuais).