O juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, da 8ª Vara Cível de São Luís, determinou ao jornal O Estado de S. Paulo, a exclusão de duas reportagens sobre retransmissoras de TV concedidas pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho. O juiz determinou, ainda que os jornalistas Vinícius Valfré, Julia Affonso e Daniel Weterman, autores das reportagens “Ministério de Juscelino libera em 30 minutos pedido de rede de TV nacional para seu grupo político” e “Ministro de Lula distribui 31 retransmissoras de TV para empresário do seu núcleo político”, a assinarem uma carta de retratação, escrita pelo autor da ação, movida pela TV Difusora do Maranhão. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou a decisão do juiz.