O juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, João Francisco Gonçalves Rocha, concedeu liminar a uma ação proposta pelo governo do Estado, determinando ao jornal O Estado do Maranhão que publicasse, como direito de resposta, uma nota já publicada. O Jornal veiculou na edição de 26 de abril reportagem sobre mortes ocorridas em Hospital Público no Município de Coroatá. Na ocasião, a Secretaria Estadual de Saúde foi procurada e se pronunciou por meio de nota, que foi publicada na íntegra. A Secretaria Estadual de Comunicação requereu, em 28 de abril, direito de resposta ao jornal, que não acolheu o pedido, porque o texto apresentado era praticamente idêntico à nota veiculada na edição de 26 de abril. O governo do Estado entrou com ação judicial, dia 6 de maio, e a liminar foi concedida no dia 8. O juiz determinou que o jornal veiculasse a nota, com destaque na primeira página e em metade de página no interior do periódico. Fixou multa diária de R$ 10 mil e ordenou a publicação na data subsequente à intimação. A intimação ocorreu no dia 12 de maio e o jornal teve de publicar novamente a nota no dia 13.