A Juíza Tônia Yuka Kôroko, da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo, proibiu o jornalista José Carlos Kfouri de publicar em seu blog no UOL textos que possam ser considerados ofensivos ao Deputado estadual Fernando Capez (PSDB), sob pena de multa de R$ 50 mil se não observar essa restrição. Kfouri entrou mandado de segurança argumentando que a decisão da Justiça representava censura ao ferir a liberdade de expressão do jornalista. Mas o desembargador Luiz Antônio de Godoy negou o pedido para que a liminar fosse cassada. Argumentou que o jornalista era “experiente o suficiente para não ofender o deputado”. O jornalista voltou a recorrer da sentença. A liminar foi cassada, no dia 19 de fevereiro de 2008, pelo voto de três desembargadores a zero no Tribunal de Justiça de São Paulo.