O jornal O Estado de S.Paulo foi condenado a pagar cerca de R$ 563 mil por danos morais ao advogado Brasil do Pinhal Pereira Salomão, que atua na cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A decisão foi do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, considera ainda que o limite indenizatório imposto pelos artigos 51 e 52 da Lei 5.250/67, Lei de Imprensa, estão revogados pela promulgação da atual Carta Magna. A matéria que motivou a ação foi veiculada no dia 30 de maio de 1997, no caderno de “Política”, sob o título “Advogado causa polêmica em Ribeirão Preto” e subtítulo “Fundador do PT, Brasil Salomão deu parecer em que teriam causado prejuízo à prefeitura”. Em sua defesa, o jornal alegou que apenas reproduziu as informações fornecidas pelas fontes entrevistadas. No julgamento em 1ª instância, ocorrido em abril de 1998, a juíza Maria Silvia Gomes Sterman deu ganho de causa ao advogado. A empresa recorreu. Após perder a causa no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, o jornal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, reclamando também do valor da condenação, que corrigida chegou a R$ 563.926,02, correspondente ao valor inicial requerido, somado às correções monetárias e juros. Pela sentença, o Estadão também foi obrigado a publicar a sentença completa da 1ª instância do processo em suas páginas.