A Justiça de Minas Gerais proíbe, em decisão liminar, o Jornal Mosaico de Itabira de publicar e divulgar matérias “inverídicas” ou imagens do prefeito João Izael Querino Coelho e sua equipe de governo. Em nota oficial, A FENAJ afirma que não pode concordar, mesmo que amparado em dispositivo legal com o princípio da censura prévia. E ressaltou que o Prefeito de Itabira e sua equipe, como todo cidadão brasileiro, têm todo direito de buscar reparações por prejuízos à imagem ou a danos materiais provocados por ação da mídia. Mas é preocupante que a Justiça, como vem ocorrendo em diversos casos, banalize, no estado de direito, o retorno do nefasto instituto da censura prévia. Para a FENAJ, a decisão também é redundante e autoritária porque nenhum veículo ou profissional de imprensa deve apurar, publicar e divulgar informações reconhecidamente falsas ou inverídicas. É ilegal e, principalmente, antiético.