O jornalista Nestor Muller foi indiciado pela Polícia Militar do Estado por ter contrariado as normas administrativas militares, após sindicância instaurada sob a portaria 049/2006, em 9 de outubro de 2006. O objetivo da sindicância foi apurar o teor da reportagem veiculada no jornal A Gazeta, no dia 30 de setembro de 2006. A denúncia sobre a sindicância chegou ao Sindijornalistas-ES de forma anônima, pelo site do sindicato e foi confirmada pelo repórter. O comando da PM alega, no documento, que o fotógrafo tirou fotos sem autorização dos alunos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA). Segundo consta ainda no documento, o repórter de A Gazeta não teria obtido autorização para fazer as fotos de dentro do Quartel da PM e fez seu trabalho da rua. O procedimento de instaurar a sindicância foi tomado pelo corregedor da PM tenente-coronel Renato Luiz de Oliveira. A sindicância instaurada concluiu que há indícios de prática de crime de natureza militar por parte do fotógrafo Nestor Muller, por ter contrariado as normas administrativas militares. Diante dessa conclusão, o comando da PM decidiu encaminhar os autos ao Ministério Público Militar Estadual. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Espírito Santo reagiu à sindicância da PM. Em documento intitulado “Público x Privado: eterna confusão”, o sindicato denunciou que faltam aos agentes públicos capixabas conhecimento constitucional, transparência e vontade política de colocar em prática este aprendizado. Mostrou que é mais fácil bater e descumprir a lei do que seguir as normas constitucionais previstas na Carta Magna brasileira.