2211 – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurs

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1075412 e estabeleceu tese de repercussão geral que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações de terceiros. A tese estabelece as circunstâncias em que pode haver a responsabilização, mas abre brechas para a censura e punições indiscriminadas a veículos e profissionais da imprensa, além de inviabilizar práticas jornalísticas, como as entrevistas ao vivo. A tese admite a análise e responsabilização dos veículos de imprensa por conteúdo proferido por entrevistados nos casos de “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”. Também poderá haver responsabilização casos em que o entrevistado imputar falsamente crime a terceiro quando, à época da divulgação, houver “indícios concretos”da falsidade da imputação e o veículo deixar de observar o “dever de cuidado” na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.