2222 – O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve sob

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve sob censura reportagem do site Aos Fatos, publicada em abril de 2020, sobre uma rede de desinformação integrada pelo site Jornal da Cidade Online. O TJ-RS manteve também a condenação ao site e à jornalista Tai Nalon ao pagamento de indenização de R$ 10 mil ao site e dos honorários advocatícios. A jornalista também está respondendo a queixa-crime, em ação protocolada no Rio de Janeiro. A decisão do TJ-RS vai de encontro à investigação do Supremo Tribunal Federal sobre a rede de desinformação articulada, da qual o Jornal da Cidade Online é parte. O site é parte do Inquérito 4.828, que investiga manifestações antidemocráticas em redes criminosas de desinformação, via plataformas digitais. Segundo trecho de relatório publicado pelo ministro Alexandre de Moraes em 2021, o portal teve “aumento expressivo” do faturamento com publicidade por meio do Google AdSense logo após as eleições de 2018. Em 2022, o site teve sua monetização no YouTube suspensa pelo TSE ao espalhar mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro. Na reportagem, Aos Fatos mostrou que o site Jornal da Cidade Online faz parte de uma rede articulada de desinformação, que compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios com o site Verdade Sufocada, mantido pela viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015), primeiro militar condenado por sequestro e tortura durante a ditadura civil-militar (1964–85). Em maio de 2022, a 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) acolheu pedido do Jornal da Cidade Online que afirmava que as informações veiculadas na matéria seriam inverídicas. A sentença baseou-se em uma resposta do Google, que afirmou não haver encontrado registro da URL do site mantido pela viúva de Ustra no Programa do Google AdSense. No entanto, como Aos Fatos mostrou em recurso ao TJ-RS, a conta AdSense citada na reportagem era do Jornal da Cidade Online, e não do Verdade Sufocada, de forma que a resposta da plataforma havia sido interpretada de forma errônea. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.